IPAS158
Concessão de registro
RPI 2664
25/01/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/01/2022 e em vigor até 25/01/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2664
25/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200231370 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HYPER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA. Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2659
21/12/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210020102 (18/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HYPER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA. Procurador: JOANA DE SOUZA GOMES CHOUCAIR Cedente: SPOT EDUCAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR] Cessionário: HYPER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA.
RPI 2652
03/11/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210020102 (18/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): HYPER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA. Procurador: JOANA DE SOUZA GOMES CHOUCAIR Detalhes do despacho:Procuração assinada digitalmente por certificadora não credenciada pela ICP-Brasil. Apresente procuração com assinatura digital válida (reconhecida pela ICP-Brasil) ou assinada de forma convencional. Documentação assinada digitalmente por certificadora não credenciada pela ICP-Brasil. Apresente documentação com assinatura digital válida (reconhecida pela ICP-Brasil) ou assinada de forma convencional.
RPI 2616
23/02/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200231370 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HYPER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA. Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909101965 (SUPERHiPER), Processo 909101744 (SUPERHiPER) e Processo 907558810 (HIPPER ESCOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914593803. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2575
12/05/2020
Notificação de oposição
RPI 2554
17/12/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2537
20/08/2019
Outras marcas de HYPER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA.
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