IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912549467 () e Processo 912549483 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para restrição à classe reivindicada. Efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe ?leite de soja e de amêndoas?. Efetuada a inclusão das ressalvas, conforme segue: água mineral e gasosa [bebida] e outras bebidas não alcoólicas [incluídas nesta classe], bebidas de frutas [não alcoólicas].
RPI 2579
09/06/2020