IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912549394 (), Processo 912549408 () e Processo 912549432 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para restrição à classe reivindicada. Efetuada a inclusão das ressalvas, conforme segue: sementes [cruas e não processadas; para plantio], malte [para cervejaria e destilaria], alfarroba [crua], amêndoas [frutas], amendoins [frutos], avelãs [frescas], castanhas [frescas], gergelim [comestível, não processado], pólen [matéria-prima], ruibarbo [fresco].
RPI 2579
09/06/2020