IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210005404 (30/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5083248-03.2020.4.02.5101? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52402.003943/2021-06Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor, conforme abaixo:"III - DISPOSITIVODiante de todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos (CPC/2015, art. 487, I):a) de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registrosn.ºs 911.371.656, 911.371.761 e 911.371.923, todos para a marca COACHING INTEGRAL SISTÊMICO,de titularidade da autora, por infringência ao inciso VI do artigo 124, da LPI;b) de nulidade do registro n.º 917.690.672 para a marca LIBERTÀMENTE COACHINGINTEGRAL SISTÊMICO, de titularidade do réu CAIO WATANABE ROCHA DE MELLO , bem como o pedidode abstenção de uso da referida marca, por não vislumbrar violação ao inciso XIX do artigo 124 da Leide Propriedade Industrial.Condeno a empresa autora ao pagamento das despesas processuais, inclusive honoráriosadvocatícios, em favor do réu CAIO WATANABE ROCHA DE MELLO e do INPI, pro rata, fixados em 16%sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 2º).Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial apresente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir daintimação."
RPI 2753
10/10/2023