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Brasil917688023

Enxoval Hotelaria

E.H. COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ARTIGOS TEXTEIS EIRELI

Pedido definitivamente arquivadoClasse 24Mista
Enxoval Hotelaria

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 24

Artigos de cama, mesa e banhoartigos de colchoariafios e fibrasartigos têxteis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

25/01/2022

RPI 2664

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

28/09/2021

RPI 2647

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200043927 (11/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: E.H. COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ARTIGOS TEXTEIS EIRELI Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200043927 (11/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): E.H. COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ARTIGOS TEXTEIS EIRELI Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

07/01/2020

RPI 2557

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

20/08/2019

RPI 2537

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

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