IPAS158
Concessão de registro
RPI 2839
03/06/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/06/2025 e em vigor até 03/06/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/06/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2839
03/06/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5042603-62.2022.4.02.5101? 13ª VF/RJ. Nulo o ato de indeferimento do pedido de registro. Trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, prolatada nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 917.687.973 para a marca mista OBSTARE RECIFE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, de titularidade da autora (CPC/2015, art.487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.006300/2022-97
RPI 2831
08/04/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230009941 (13/09/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5042603-62.2022.4.02.5101? 13ª VF/RJ. Nulo o ato de indeferimento do pedido de registro. Trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, prolatada nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 917.687.973 para a marca mista OBSTARE RECIFE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, de titularidade da autora (CPC/2015, art.487, I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas". Processo INPI nº 52402.006300/2022-97
RPI 2831
08/04/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200165399 (13/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLINICA OBSTARE RECIFE S/S LTDA Procurador: Ticiano Torres Gadelha
RPI 2662
11/01/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200165399 (13/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLINICA OBSTARE RECIFE S/S LTDA Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2590
25/08/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906630185 (CLÍNICA OBSTARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2577
26/05/2020
Notificação de oposição
RPI 2559
21/01/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.
RPI 2537
20/08/2019
Outras marcas de CLINICA OBSTARE RECIFE S/S LTDA
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