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Dado oficial do INPI

VEDA REBOCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VEDA REBOCO

ST13

BR500000917687736

Classe

1

Pedido

917687736

Registro

917687736

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/19
  2. Publicação20/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido31/12/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/12/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

09/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

KASTERYN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

Representantes

Anel Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

26.4.11

Produtos e serviços

Classe 1

Aceleradores de vulcanizaçãoAcetatos [produtos químicos]Ácido benzóicoÁcidos *Aditivos químicos para óleosAglutinantes para concretoÁlcalisBases [preparações químicas]CatalisadoresCáusticos para uso industrialCetonasEmolientes para uso industrialEmulsificadoresÉsteres *Fixadores [fotografia]Fluidos auxiliares para uso com abrasivosFundentes para brasagemFundentes para soldagemGomas [colas] para fins industriaisMetilbenzenoPreparações para impermeabilização de cimento, exceto tintasProdutos para conservação de alvenaria, exceto tintas e óleosProdutos para conservação de cimento, exceto tintas e óleosProdutos para conservação de concreto, exceto tintas e óleosProdutos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltesReagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinárioResinas acrílicas, não processadasSolventes de gomaSolventes para vernizesSubstâncias para endurecer calcárioSubstâncias químicas industriaisSubstâncias químicas para aeração de concretoSubstâncias químicas para tingir os esmaltesSubstâncias químicas, exceto tintas, à prova de umidade para alvenariaToluenoAcelerador químicoAdesivo para chapiscoAditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústriaAditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria têxtilAglutinante industrialCatalisador químicoSolventes/ diluentes destinados à indústriaDesmoldante para fundição

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917016580 (VEDA REBOCO). A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828315191 (VEDA REBOCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2556

31/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

RPI 2537

20/08/2019

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