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Brasil917685946

POSTO ALIANÇA

AUTO POSTO ALIANZ - EIRELI - ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37Mista
POSTO ALIANÇA

Andamento no INPI

  1. Indeferido31/12/19

Pedido indeferido em definitivo em 31/12/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.426.4.11

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos] - [Informação em]Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos] - [Consultoria em]Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos] - [Assessoria em]Serviços de postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos]serviços de borrachariaAbastecimento de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/12/2021

RPI 2659

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210470498 (27/10/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

13/10/2021

RPI 2649

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200065405 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AUTO POSTO ALIANZ - EIRELI - ME Procurador: WILSON ARAUJO SILVA

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200065405 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AUTO POSTO ALIANZ - EIRELI - ME Procurador: WILSON ARAUJO SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

31/12/2019

RPI 2556

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917064259. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911517197 (REDE ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

27/08/2019

RPI 2538

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

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