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Dado oficial do INPI

IMPÉRIO DIAMOND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IMPÉRIO DIAMOND

ST13

BR500000917664981

Classe

24

Pedido

917664981

Registro

917664981

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/19
  2. Publicação13/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido31/12/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/12/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

04/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

26.13.2527.5.927.5.2527.5.1017.2.4

Produtos e serviços

Classe 24

Bombazinas [tecido]Cheviotes [tecido]Chita [tecido]Cotim [tecido leve de linho ou algodão]Crepe [tecido]Crepom [tecido]Damasco [tecido]Esparto [tecidos]Flanela [tecido]Forros [têxteis]Gaze [tecido]Jérsei [tecido]Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordadosMateriais têxteisMolesquim [tecido]Morim [tecido]Seda [tecidos]Sudário [tecido]Tafetá [tecidos]Tecido adamascado de linhoTecido de lã frisadoTecido de seda ou lã aveludadaTecido grosseiroTecido para calçadosTecidos *Tecidos adesivos para aplicação a quenteTecidos de algodãoTecidos de cânhamoTecidos de jutaTecidos de lãTecidos de linhoTecidos de ramiTecidos de seda para estampagemTecidos desenhados para bordadoTecidos elásticosTecidos imitação de peles de animaisTecidos para lingerieTecidos para uso têxtilTricôs [tecidos]TuleVeludoZefir [tecido]Forros de tecido para calçadosEtiquetas de tecidoTecidos de fibra de vidro para uso têxtilMusseline [tecido]Alpaca [tecido]Apara de tecidoCambraia [tecido]Casimira [tecido]Cetim [tecido]Gabardine [tecido]Gorgorão [tecido]Lona [tecido]Manta balística [tecido]Otomana [tecido]Panamá [tecido]Percal [tecido de algodão]Tecido de fibra sintéticaTecido felpudoTecido recamadoTecidos não tecidosTussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue]Voile [tecido leve e fino, em geral transparente]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200063141 (28/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WASHINGTON MIRANDA DA SILVA

RPI 2650

19/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200063141 (28/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WASHINGTON MIRANDA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2582

30/06/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914260081 e 915814870. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908377908 (Império Baby) e Processo 816464731 (DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2556

31/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2536

13/08/2019

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