IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200117352 (29/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDSON JOSÉ DOS PRAZERES NETO Procurador: Thaís Angelim Ribeiro
RPI 2666
08/02/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Canecas Recife
ST13
BR500000917664736Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 31/03/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200117352 (29/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDSON JOSÉ DOS PRAZERES NETO Procurador: Thaís Angelim Ribeiro
RPI 2666
08/02/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200117352 (29/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDSON JOSÉ DOS PRAZERES NETO Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2638
27/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200117352 (29/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDSON JOSÉ DOS PRAZERES NETO Procurador: Thaís Angelim Ribeiro Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2585
21/07/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917663985 (Copos Recife). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2569
31/03/2020
Sobrestamento do exame de mérito
RPI 2556
31/12/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2536
13/08/2019
Proteção contínua da sua marca
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