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Dado oficial do INPI

LIMINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIMINHA

ST13

BR500000917656202

Classe

20

Pedido

917656202

Registro

917656202

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/19
  2. Publicação13/08/19
  3. Exame
  4. Indeferido31/12/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 31/12/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

13/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

04/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUDOESTE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA

Representantes

Vicentina Maria de Castro VasconcelosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Fechos de caixilhos, não metálicos, para janelasAlmofadasAnéis de cortinasArmáriosArmários [guarda-louças]Armários para medicamentosArquivos [móveis]Artigos para cama [exceto roupa de cama]Assentos [cadeiras]BalcõesBancos [móveis]Bandejas de mesasBaús não metálicosBerçosCabidesCadeiras [assentos]Camas *Canapés [móveis]Capas para vestuário [guarda-roupa]Carrinhos de servir à mesa [móveis]Colchões *Cômodas com gavetasDispensadores fixos não metálicos de toalhasDivãsDivisórias [móveis]EspelhosEspelhos portáteis [espelhos para banheiro]Ganchos não metálicos para cabideirosGanchos para cortinasGuarnições não metálicas para móveisLequesMesas *Móveis de metalMóveis para escritórioPenteadeirasPersianas internas [mobiliário]Placas de vidro para espelhoPoltronasPorta-livros [móveis]Prateleiras para armazenagemPrateleiras para arquivosPrateleiras para bibliotecasPrateleiras para móveisRacksRodízios não metálicos para móveisRodízios para cortinasRolos de cama [travesseiros]SofásTábuas de carne [mesas de açougue]Tapetes para cercadinhos infantisToalheiros de chão [móveis]TravesseirosVaras para cortinasVidro prateado [espelhos]VitrinesVitrines [móveis]Ganchos para pendurar bolsas, não metálicosArmários para livrosArara para roupasAcolchoado usado como protetor para berço [almofada]TamboretePorta-retratoArcaArmário barBalcão [móvel]Banqueta [móvel]Banquinho, exceto de metal [móvel]Cadeira de balançoCamiseiro [mobiliário]Colchão não elétricoCriado mudoCristaleiraEncosto de espumaEstantes [móveis]GavetaMóvel moduladoOtomana [sofá]PufeQuadro decorativoRodízio não metálico para cortinaSofá-camaBanquinhos para os pés, não metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200065675 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUDOESTE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2649

13/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200065675 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUDOESTE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2583

07/07/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916636259 (MARCENARIA LIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2556

31/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2536

13/08/2019

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