TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil917648781

RODOVIÁRIA NOVO RIO

PB-COM ASSESSORIA E PARTICIPACAO S/C LTDA

Aguardando fim de sobrestamentoClasse 38Mista
RODOVIÁRIA NOVO RIO

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Exame

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1727.5.1027.5.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 38

Comunicação por terminais de computadorcorreio eletrônicofornecimento de acesso a banco de dadosfornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadorestransmissão de mensagensserviços de roteamento e junção de telecomunicaçõesaluguel de equipamentos de telecomunicaçãofornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviços]transmissão de mensagens e imagens por meio de computadoragências de notíciasinformações sobre telecomunicaçãoserviços de telefoniaserviços de teleconferênciaaluguel de aparelhos de transmissão de mensagensserviço de correio de vozserviço de comunicação por telefoneserviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]serviços na rede global de computadores e transmissões de informações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

03/12/2019

RPI 2552

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Detalhes do despacho: Sobrestamento em cumprimento de tutela liminar deferida na ação judicial n° 5072517-79.2019.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Processo INPI/SEI 52402.012734/2019-21.

03/12/2019

RPI 2552

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301190001744 (14/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação ordinária n° 5072517-79.2019.4.02.5101, distribuída para a 13a VF/RJ, de modo que o registro ou pedido se encontra sub judice. Foi ainda deferida tutela de urgência, nos seguintes termos: "Do exposto, defiro o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 830.906.746, 840.828.462, 840.828.470, 840.828.489, 907.682.529 e 907.682.588, todos para a marca NOVO RIO, e 907.682.499, para a marca NOVORIOTURISMO.COM.BR, (...); e, visando evitar decisões conflitantes, determino que o INPI proceda ao sobrestamento do exame dos pedidos de registro n.ºs 917.435.354, 917.648.781, 917.648.854 e 917.841.450, todos para a marca RODOVIÁRIA NOVO RIO, de titularidade da empresa ré". Processo INPI/SEI 52402.012734/2019-21

06/08/2019

RPI 2535

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas