TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil917630378

Causa e Efeito

M. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Causa e Efeito

Andamento no INPI

  1. Vigente01/06/31

Registro concedido em 01/06/2021 e em vigor até 01/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/06/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.2427.1.226.1.18

Produtos e serviços

Classe 41

Banda de música [serviços de entretenimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

20/07/2021

RPI 2637

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850210279894 (06/07/2021) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: MIGUEL MIOR CALZA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista procurador não constar nos autos do processo.

01/06/2021

RPI 2630

Concessão de registro

IPAS158

13/04/2021

RPI 2623

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850200038712 (07/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MIGUEL MIOR CALZA Procurador: Regina Maria de Carvalho

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200038712 (07/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MIGUEL MIOR CALZA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

31/12/2019

RPI 2556

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900116927 (Banda CausaEfeito). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

30/07/2019

RPI 2534

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca.