(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Genial Confraria do Sabor

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Genial Confraria do Sabor

ST13

BR500000917629558

Classe

30

Pedido

917629558

Registro

917629558

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/19
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido01/10/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 01/10/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALESSANDRA OLIVEIRA ALONSO 88785025020

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.913.1.11

Produtos e serviços

Classe 30

TortillasPastel de fornoEsfihaTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006929893 (GENEAL), Processo 908035500 (GENEAL), Processo 908035527 (GENEAL), Processo 006929907 (GENEAL) e Processo 908035519 (GENEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2804

01/10/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200034331 (04/02/2020) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Requerente: ALESSANDRA OLIVEIRA ALONSO 88785025020 Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2777. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2789

18/06/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850200034331 (04/02/2020) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Requerente: ALESSANDRA OLIVEIRA ALONSO 88785025020 Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o peticionário utilizou-se de um serviço inadequado para a prática do ato em questão. Ao invés de gerar guia de retribuição relativa ao serviço de Manifestação, o requerente gerou guia de retribuição relativa ao serviço de "Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso" (código de serviço: 376), que além de não ser aplicável ao atual momento processual, é isento de retribuição, diferentemente do que ocorre para o serviço de Manifestação. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850200034331 (GRU nº 0000431915549668).

RPI 2777

26/03/2024

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2553

10/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca.

RPI 2534

30/07/2019

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • GENIAL QUIMICA VETERINARIA - EIRELI - EPP

    CNPJ 04.741.749/0001-40 · SÃO CARLOS/SP

    6 filmes publicitários · 2016–2021

  • GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

    CNPJ 27.652.684/0003-24 · SÃO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2019–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Genial Confraria do Sabor ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.