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Dado oficial do INPI

BR500000917628462

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000917628462

ST13

BR500000917628462

Classe

44

Pedido

917628462

Registro

917628462

Andamento no INPI

  1. Arquivado28/06/19
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

30/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

28/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALSTAR PREMIUM ODONTOLOGIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de odontologia - [Informação em]Serviços de odontologia - [Consultoria em]Serviços de odontologia - [Assessoria em]Serviços de odontologiaOdontologia [cirurgião-dentista] - [Informação em]Odontologia [cirurgião-dentista] - [Consultoria em]Odontologia [cirurgião-dentista] - [Assessoria em]Odontologia [cirurgião-dentista]Perícia odontológica/Perito odonto-legista - [Informação em]Perícia odontológica/Perito odonto-legista - [Consultoria em]Perícia odontológica/Perito odonto-legista - [Assessoria em]Perícia odontológica/Perito odonto-legistaServiços odontológicos prestados a título de assistência social - [Informação em]Serviços odontológicos prestados a título de assistência social - [Consultoria em]Serviços odontológicos prestados a título de assistência social - [Assessoria em]Serviços odontológicos prestados a título de assistência socialAssessoria, consultoria e informação odontológica - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação odontológicaAssessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.

RPI 2534

30/07/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000917628462 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.