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Dado oficial do INPI

Reduct

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Reduct

ST13

BR500000917620208

Classe

5

Pedido

917620208

Registro

917620208

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/19
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido19/05/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/05/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

28/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.127.5.2327.5.17

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisSuplementos nutricionaisErva-doce para uso medicinalErvas medicinaisExtratos de plantas para fins farmacêuticosFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFarinhas para uso farmacêuticoSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de proteínaPreparações fitoterápicas para fins medicinaisExtratos de ervas para fins medicinaisPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoSuplementos alimentares à base de pó de açaíComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Chá de erva medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalErva para infusão medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903980126 (Redut). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2576

19/05/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2553

10/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2534

30/07/2019

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