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Dado oficial do INPI

Edi Rock

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Edi Rock

ST13

BR500000917618378

Classe

9

Pedido

917618378

Registro

917618378

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

28/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

BOOGIE NAIPE ESTILOS LTDA

Representantes

Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

****487****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.127.5.2

Produtos e serviços

Classe 9

Arquivos de música baixáveis; Unidades de efeitos elétricos e eletrônicos para instrumentos musicais; Juke-boxes [música]; Capas [estojos] de CD e DVD; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; Periódico em fita ou em CD-ROM; Publicações em cd-rom;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

24/03/2020

RPI 2568

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2568 | Data 2020-03-24

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

24/12/2019

RPI 2555

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2555 | Data 2019-12-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30/07/2019

RPI 2534

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2534 | Data 2019-07-30

Proteção contínua da sua marca

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