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Dati ufficiali INPI

Da Fazenda Pão de Queijo e Salgados

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Da Fazenda Pão de Queijo e Salgados

ST13

BR500000917616634

Classe

30

Domanda

917616634

Registrazione

917616634

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Indeferimento do pedido

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

30

Data di deposito

27/06/2019

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

CHARLES NAN YANG TUNG

Rappresentanti

Jonathan Florindo

****207****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

27.5.16.19.167.1.9

Prodotti e servizi

Classe 30

frutas secas [uva passa, maçã desidratada]; oleaginosas [castanha, amêndoa]; alimentos [integrais];

Classe 30

Tortas; tortas de arroz; amêndoas (bolinhos ou biscoitos de -); aveia (farinha de -); bolachas; macarrão; churros [doce]; pó para pudim; crepe; brigadeiro, cajuzinho e quindim; tortas de carne; arroz; biscoitos; biscoitos de água e sal; bolo (pó para -); doces [confeitos]; empadão; suspiro; pipoca salgada [pronta]; salgadinho, exceto croquete; pão; ravióli; amêndoas (pasta de -); aveia (alimentos à base de -); bolo (massa para -); bolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; farinhas para uso alimentar; massa para bolo; massas [alimentares]; pizzas; pudins; tacos; tapioca (farinha de -) para uso alimentar; tortillas; bombons; brioches; fermentos para massas; rolinhos primavera; tapioca; amido (produtos de -) para uso alimentar; amido para uso alimentar; bolos (decorações comestíveis para -); cuscuz [sêmola]; massas alimentares; massas com ovos [talharim]; empada; quibe; canelone [massa alimentícia]; pó para bolo; temperos; aveia (flocos de -); café;farinha de rosca; quiches; biscoitos amanteigados; bolos; fermento (pão sem -); pastel; capeletti [massa alimentícia]; bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; pãezinhos; pastéis[pastelaria]; sanduíches; semolina; talharim; alimentos farináceos; amêndoas (confeitos de -); farináceos (alimentos -); farinha de milho; feijão (farinha de -); fermento; lasanha; esfiha; pipoca doce [pronta]; polvilho; canjica (milho para - ); aletrias [massas]; alimentos farináceos; amido para uso alimentar; bolos; brioches; canjica; cheeseburgers [sanduíches]; doces; empadas [tortas]; massas [alimentares]; pãezinhos; panquecas; pudins; quiches; rolinhos primavera; sanduíches; tacos; tapioca; tortas; waffles; canapé; canelone [massa alimentícia]; capeletti [massa alimentícia]; esfiha; pastel; polvilho; quibe; tortas [doces e salgadas]; massa de farinha; massa folhada; alimentos farináceos; cereais; aveia em flocos; farelo de trigo; farelo de aveia; flocos de arroz; flocos de milho.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200101129 (08/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHARLES NAN YANG TUNG Procurador: Jonathan Florindo

13/10/2021

RPI 2649

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850200101129 (08/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHARLES NAN YANG TUNG Procurador: Jonathan Florindo | RPI 2649 | Data 2021-10-13

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200101129 (08/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CHARLES NAN YANG TUNG Procurador: Jonathan Florindo Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

21/07/2020

RPI 2585

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200101129 (08/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CHARLES NAN YANG TUNG Procurador: Jonathan Florindo Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2585 | Data 2020-07-21

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819592099 (QUEIJO DA FAZENDA), Processo 827584725 (DA FAZENDA), Processo 903243172 (DA FAZENDA), Processo 827062826 (DA FAZENDA), Processo 903243202 (DA FAZENDA) e Processo 903751429 (Da Fazenda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As frutas secas pertencem à NCL(11)29; as oleaginosas (castanha e amêndoas), à NCL(11)31; e o item "alimentos integrais" é genérico para fins de classificação.

28/01/2020

RPI 2560

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819592099 (QUEIJO DA FAZENDA), Processo 827584725 (DA FAZENDA), Processo 903243172 (DA FAZENDA), Processo 827062826 (DA FAZENDA), Processo 903243202 (DA FAZENDA) e Processo 903751429 (Da Fazenda). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As frutas secas pertencem à NCL(11)29; as oleaginosas (castanha e amêndoas), à NCL(11)31; e o item "alimentos integrais" é genérico para fins de classificação. | RPI 2560 | Data 2020-01-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

30/07/2019

RPI 2534

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2534 | Data 2019-07-30

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