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Dado oficial do INPI

CUSTOM CULINARY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CUSTOM CULINARY

ST13

BR500000917615670

Classe

30

Pedido

917615670

Registro

917615670

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/19
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/21
  5. Concessão30/11/21
  6. Vigente30/11/31

Registro concedido em 30/11/2021 e em vigor até 30/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/11/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/06/2019

Data de registro

30/11/2021

Data de expiração

30/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

GRIFFITH FOODS INTERNATIONAL INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Flavorizantes para alimentos para fins não nutricionais, para uso como preparação aromática de uso alimentar, como ingrediente ou como recheio alimentaragentes para engrossar alimentos em cozimentobases de molhos culináriosmisturas para a preparação demolhosmolhos [condimentos] e misturas para molhos, a saber, molho au jus, molho demi-glace, molho holandês, molho béarnaise, molho béchamel, molho alfredo, molho italiano, flavorizante de frango, flavorizante de carne bovina e flavorizante de queijoprodutos para amaciar carne para uso domésticomarinadose sobremesas sob a forma de mousses

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210469671 (27/10/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GRIFFITH FOODS INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2659

21/12/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2656

30/11/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200142189 (25/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRIFFITH FOODS INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2650

19/10/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200142189 (25/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GRIFFITH FOODS INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2586

28/07/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200092157 (27/03/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GRIFFITH FOODS INTERNATIONAL INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2571

14/04/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2568

24/03/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro, na qual constem poderes ao procurador para receber citações judiciais, conforme estabelece o art. 217 da Lei de Propriedade Industrial.

RPI 2555

24/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2534

30/07/2019

Proteção contínua da sua marca

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