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Dado oficial do INPI

COLORES INDÚSTRIA DE TINTAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLORES INDÚSTRIA DE TINTAS

ST13

BR500000917600282

Classe

2

Pedido

917600282

Registro

917600282

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/19
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido07/01/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/01/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/01/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

26/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COLORES INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA EPP

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

20.1.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 2

Tinta para gravuraTintas *Tintas à prova de fogoTintas de aquarela para uso em arteTintas para cerâmicaTinturas *Tinta acrílica, exceto para artes plásticasTinta anticorrosivaTinta para tecido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2557

07/01/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2534

30/07/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COLORES INDÚSTRIA DE TINTAS ou a sua marca.

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