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Dado oficial do INPI

BR500000917599993

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000917599993

ST13

BR500000917599993

Classe

9

Pedido

917599993

Registro

917599993

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/06/19
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido31/03/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/03/2020. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/05/2020

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

9

Data de depósito

26/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

POLMAC S.R.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.7.25

Produtos e serviços

Classe 9

Fluxômetros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200098836 (06/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2575

12/05/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/C Artigo 122 da LPI.

RPI 2569

31/03/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200006622 (10/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2561

04/02/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça como o objeto requerido cumprirá papel de marca para os produtos que visa assinalar, mostrando como o produto será apresentado para o consumidor.

RPI 2557

07/01/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2534

30/07/2019

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