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Dado oficial do INPI

BORGESI ENGENHARIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BORGESI ENGENHARIA

ST13

BR500000917597923

Classe

37

Pedido

917597923

Registro

917597923

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/19
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão18/02/20
  6. Vigente18/02/30

Registro concedido em 18/02/2020 e em vigor até 18/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

26/06/2019

Data de registro

18/02/2020

Data de expiração

18/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BORGESI ENGENHARIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.2326.13.25

Produtos e serviços

Classe 37

Construção *

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250652812 (13/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M R PEREIRA CALHAS Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2563

18/02/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2555

24/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2534

30/07/2019

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