19/11/2019
RPI 2550
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
IPAS112
Brasil917596900
IGNORUS CERVEJARIA LTDA ME
O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
19/11/2019
RPI 2550
IPAS112
10/09/2019
RPI 2540
IPAS005
Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190240284 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. O(s) elemento(s) da(s) figura(s) principal(ais) inicial(ais) deve(m) constar na logomarca, bem como o nome original "Mutum Cavalo". Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
30/07/2019
RPI 2534
IPAS005
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da PropriedadeIndustrial).