IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912655925 (MXR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Efetuada a exclusão do item não pertencente à classe ?amplificadores musicais?. Efetuada a inclusão da ressalva [todos incluídos nesta classe] ao item ?acessórios para instrumentos musicais ? a saber, capotrastes, slides, barras de tom (tonebars), correias, prendedores de correias, porta palhetas, trastes?, para restrição à classe reivindicada.
RPI 2574
05/05/2020
