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Dado oficial do INPI

UBERMASSAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UBERMASSAS

ST13

BR500000917587162

Classe

35

Pedido

917587162

Registro

917587162

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/19
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido19/05/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/05/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

WILLIAN NUNES DE PAULA ME

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.7.126.1.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio ( através de qualquer meio ) de produtos alimentícios (massas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240675764 (27/12/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: UBER TECHNOLOGIES, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Pela perda de objeto, tendo em vista que o Sobrestamento já foi finalizado.

RPI 2836

13/05/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200223726 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WILLIAN NUNES DE PAULA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850200223726 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: WILLIAN NUNES DE PAULA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA, EM SEDE DE PROCEDIMENTO JUDICIAL INSTAURADO. [Processo INPI n.º 52402.006137/2020-09 (25ª VF/RJ n.º 5009987-05.2020.4.02.5101)] Sobrestadores:Petição 301200004368 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 914593498 (UBER)

RPI 2653

09/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200223726 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): WILLIAN NUNES DE PAULA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2600

03/11/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914593498 (UBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "UBER", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2552

03/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2534

30/07/2019

Proteção contínua da sua marca

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