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Dado oficial do INPI

GIRO-FLEX AUTO MECÂNICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIRO-FLEX AUTO MECÂNICA

ST13

BR500000917586271

Classe

37

Pedido

917586271

Registro

917586271

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/19
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/12/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

24/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

24/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

OZIEL VIEIRA NETO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

18.1.2318.1.218.1.918.1.14

Produtos e serviços

Classe 37

Balanceamento de pneusManutenção de veículos - [Informação em]Manutenção de veículos - [Consultoria em]Manutenção de veículos - [Assessoria em]Manutenção de veículosManutenção e reparo de automóveis - [Informação em]Manutenção e reparo de automóveis - [Consultoria em]Manutenção e reparo de automóveis - [Assessoria em]Manutenção e reparo de automóveisRecondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Informação em]Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Consultoria em]Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos - [Assessoria em]Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídosServiço de reparo de panes em veículos - [Informação em]Serviço de reparo de panes em veículos - [Consultoria em]Serviço de reparo de panes em veículos - [Assessoria em]Serviço de reparo de panes em veículosserviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Informação em]serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Consultoria em]serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Assessoria em]serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículosInstalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo - [Informação em]Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo - [Consultoria em]Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo - [Assessoria em]Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2555

24/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2534

30/07/2019

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