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Dado oficial do INPI

Esplendidoce Curta o lado doce da vida!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Esplendidoce Curta o lado doce da vida!

ST13

BR500000917574680

Classe

43

Pedido

917574680

Registro

917574680

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/19
  2. Publicação30/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido29/09/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/09/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

21/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESPLENDIDOCE CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.1.168.1.258.1.198.7.148.1.17

Produtos e serviços

Classe 43

Aluguel de salas de reuniãoServiços de barServiços de cafés [bares]Serviços de cafeteriaPadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Decoração de bolosDecoração de alimentosAssessoria, consultoria e informação em culináriaCyber café [fornecimento de comida e bebida]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2595

29/09/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200030044 (31/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ESPLENDIDOCE CAFETERIA E CONFEITARIA LTDA Detalhes do despacho:Pagamento da Retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2582

30/06/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2552

03/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2534

30/07/2019

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