TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil917567501

ecotelhado DESIGN BIOFÍLICO

ECOTELHADO-SOLUÇÕES EM INFRAESTRUTURA VERDE LTDA - EPP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19Mista
ecotelhado DESIGN BIOFÍLICO

Andamento no INPI

  1. Indeferido24/12/19

Pedido indeferido em definitivo em 24/12/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.327.5.175.3.1129.1.113.1.17

Produtos e serviços

Classe 19

Blocos não metálicos para pavimentaçãoCaibros para telhadosCalhas não metálicas para construçãoCercas não metálicasCoberturas não metálicas para construçãoCoberturas não metálicas para telhadosConcretoConstruções não metálicasEstruturas não metálicas para construçãoForros [revestimentos] não metálicos para construçãoLajes não metálicas para construçãoMateriais de construção, não metálicosPisos não metálicosPlacas de cimentoRevestimentos [materiais de construção]Revestimentos betuminosos para telhadosRevestimentos não metálicos para construçãoRevestimentos não metálicos para paredes e murosRevestimentos não metálicos para paredes, para construçãoTábuasTelhados não metálicosTelhas não metálicasCalhas de telhado não metálicasCobertura para parede e assoalhoDreno para construçãoLajota

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

13/10/2021

RPI 2649

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200058991 (22/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ECOTELHADO-SOLUÇÕES EM INFRAESTRUTURA VERDE LTDA - EPP Procurador: Lucas Feijo Villas Boas Vieira

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200058991 (22/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ECOTELHADO-SOLUÇÕES EM INFRAESTRUTURA VERDE LTDA - EPP Procurador: Lucas Feijo Villas Boas Vieira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

24/12/2019

RPI 2555

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

30/07/2019

RPI 2534

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas