07/07/2020
RPI 2583
Deferimento parcial da petição
IPAS349
Protocolo: 850200145872 (28/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): ENDRESS + HAUSER FLOWTEC AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Sistemas compostos por sensores, atuadores e por hardware e software de computador para otimização de processos técnicos; software. Produtos/serviços não renunciados: Sistemas de monitoramento e controle de processos técnicos, nomeadamente processos de controle supervisório e aquisição de dados (scada), com os referidos sistemas sendo compostos por software de aplicativo de computador, hardware de computador virtual fornecido na nuvem e interfaces baseadas na web; sistemas para otimizar processos técnicos, nomeadamente processos de supervisão e aquisição de dados (scada), com os referidos sistemas constituídos por software de aplicação de computador, hardware virtual de computador fornecido na nuvem e interfaces baseadas na web; Software para assistentes virtuais, nomeadamente para permitir que os assistentes virtuais ajudem os utilizadores a comissionar, configurar, operar, planear, verificar, monitorizar, controlar, manter e programar aparelhos e instrumentos de medição, fornecendo assistência à tomada de decisão; software como assistente de controle de instalações, nomeadamente, para permitir aos utilizadores controlar automaticamente máquinas, aparelhos e instrumentos dentro de uma instalação; software aplicativo para serviços de computação na nuvem, nomeadamente software de aplicação para configurar, verificar, monitorar, manter, operar e planear máquinas, aparelhos e instrumentos; software para implementação, configuração, operação, planejamento, verificação, monitoramento, controle, manutenção, manutenção preditiva, diagnóstico, parametrização, programação e para operação de aparelhos, instrumentos e instalações de medição, sinalização, verificação (supervisão), controle e análise, consistindo as instalações de aparelhos e instrumentos de medição, sinalização, controle, regulação e análise; aplicativos móveis, nomeadamente aplicativos de software para computadores móveis para configuração, verificação, monitorização, manutenção, operação e planejamento de máquinas, aparelhos e instrumentos.