IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818271469 (ARA KETU), Processo 821000020 (NETINHO), Processo 821546171 (NETINHO) e Processo 817660305 (NETINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidadeemrelação à marca mista apresentada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso,aidentificação do pedido de registro anterior de número 811888207, com petição de notificação judicialdenúmero 301160001025, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2556
31/12/2019