IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2664
25/01/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
28912257000139
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2664
25/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200051823 (17/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMACIA RAPIDA DA PENHA LTDA Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2647
28/09/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200051823 (17/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FARMACIA RAPIDA DA PENHA LTDA Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2582
30/06/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo e por expressão que descreve característica dos serviços quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2554
17/12/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2533
23/07/2019
Outras marcas de FARMACIA RAPIDA DA PENHA LTDA
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