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Dado oficial do INPI

MULTIPLIER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MULTIPLIER

ST13

BR500000917522672

Classe

42

Pedido

917522672

Registro

917522672

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/19
  2. Publicação23/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido06/12/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/12/2022. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

14/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. A. (pessoa física)

Representantes

L. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.127.5.826.11.1229.1.12

Produtos e serviços

Classe 42

Elaboração [concepção] de software de computadorInstalação de software de computadorSoftware como serviço [saas]Consultoria em software de computadorFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230051825 (04/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO CORTEZ ANGELO Procurador: LEONARDO ROWE

RPI 2796

06/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230051825 (04/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RODRIGO CORTEZ ANGELO Procurador: LEONARDO ROWE Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2726

04/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230005825 (06/01/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RODRIGO CORTEZ ANGELO Procurador: LEONARDO ROWE Detalhes do despacho:Nomeado procurador LEONARDO ROWE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2717

31/01/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918236690 (MULTIPLIERAPP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918236428 (MULTIPLIERAPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indeferido o pedido por reproduzir marca da qual a opoente fazia pré-uso. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

RPI 2709

06/12/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2551

26/11/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2533

23/07/2019

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