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Dado oficial do INPI

SPEEDO BRASMULT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando fim de sobrestamentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPEEDO BRASMULT

ST13

BR500000917520980

Classe

25

Pedido

917520980

Registro

917520980

Andamento no INPI

Processo suspenso
  1. Depósito13/06/19
  2. Publicação23/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando fim de sobrestamento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

13/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhosagasalhos para as mãosalpercatasanáguasantiderrapantes para calçadosaquecedores de pés, não aquecidos eletricamentearmações de chapéusartigos de chapelariaartigos de malha [vestuário]aventais [vestuário]babadores, com manga, exceto de papelbabadouros, exceto de papelbailarinabandanasbermudasbiqueirasbiquíniblazers [vestuário]blusõesboá [estola de plumas]body [roupa íntima]bolsosbolsos para roupasbonésbonés e boinasborzeguinsbotas *botas de cano curtobotas de cano médiobotas de esquibotas para esportes *cachecóiscalçados da linha ?surf walker?calçados da linha ?top sider?calçados da linha náuticacalçados de madeiracalçados em geral incluídos na classecalçados*calcanheiras para meiascalças compridascalcinhascalções de banhocalções de banho [sungas]camisascamisas de manga curtacamisas desportivascamisas polocamisetascamisetas regata para a prática de esportescanos de botascapas de corte para cabeleireiroscapriscapuzes [vestuário]cartolascasacos [capotes]casacos [jaquetas]chapelariachapéuschapéus [chapelaria]chapéus de papel [vestuário]chinelos [pantufas]chinelos de banhochinelos de praiachuteirascintas [roupa íntima]cintas ligacintos [vestuário]cintos porta-moedas [vestuário]colarinhos [vestuário]colarinhos postiçoscoletescoletes [roupa íntima]coletes para pescacombinação [roupa íntima]combinações [vestuário]conjunto de moletomconjuntos (calça e blusões)corpetecorsáriocuecascuecas boxerculotes para bebêsdólmã [veste militar]enxovais para recém-nascidos [vestuário]escapulários [vestuário]espartilhosestolas de pelefaixas [vestuário]faixas para a cabeça [vestuário]fantasias [roupas]ferragens de metal para calçadosforros confeccionados [parte de vestuário]fraldas-calçasgabardines [vestuário]galochasgáspeas para sapatosgorrosgravatasguarda-pósjaponasjardineiras [vestuário]jérseis [vestuário]jogginsleggingleggings [calças]lenços de pescoçoleotards [collants]librésligaslingerieluvas [vestuário]luvas de esquiluvas sem dedosmacacãomacacõesmacaquinhomachãomaiômalhas [vestuário]manípulos [estolas]mantilhasmáscaras para dormirmeiasmeias absorventes de transpiraçãomeias de homemmeias finas compridas, femininasmeias finas compridas, femininas e absorventes de transpiraçãomeias-calçasmitenes (luvas sem dedos)mitras [chapéus]orelheiras [vestuário]palas de bonépalas para camisaspaletóspalmilhaspapetesparcaspeitilhos de camisaspelerinespeles [vestuário]peliçaspenhoarperneiraspijamasplastrompolainasponchospresilhas para calçaspresilhas para polainasprotetores para sapatospulôverespunhos de camisaquimonosregataroberoupa íntimaroupa para ginásticaroupa para prática de mergulhoroupas de banhoroupas de borracharoupas de couroroupas de imitação de couroroupas de praiaroupas e acessórios do vestuário de uso comum incluídos na classeroupas e acessórios do vestuário de uso profissional esportivo incluídos na classeroupas e acessórios do vestuário para a prática de esporte incluídos na classeroupas e acessórios do vestuário para a prática de triátlonroupas e artigos do vestuário incluídos na classeroupas impermeáveisroupas íntimas absorventes de transpiraçãoroupas para esqui náuticoroupas para nataçãoroupões de banhosaiassaias-calçassaltos de sapatossaltos para calçadossandáliassandálias de banhosapatilhas para hidroginásticasapatos de praiasapatos e botas antiderrapantessapatos em geralsapatos para esportes *sapatos para ginásticasapatos*sárissaronguesshortsslipsobretudos [vestuário]solas para calçadossolidéus [barrete]sudários axilaressuéteressungassunkinisuspensóriossuspensórios de meiassutiãstênistênis para a prática de esportes / casualternostogastop (sutiã)toucas de banhotoucas de nataçãotraje de banho profissional (natação)trajestrajes de banhotrajes para esportestravas para chuteiras de futeboltúnicastúnicas para padresturbantesuniformesuniformes de caratêuniformes de judôvalenki [botas de feltro]vestuário *vestuário confeccionadovestuário de papelvestuário para automobilistasvestuário para ciclistasvéus [vestuário]viras para calçadosviseiras [chapelaria]xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008740 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240008740 (30/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

RPI 2573

28/04/2020

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2551

26/11/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2533

23/07/2019

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