IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200164640 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AVELINO BORGES DA SILVA Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI
RPI 2651
26/10/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 14/04/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200164640 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: AVELINO BORGES DA SILVA Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI
RPI 2651
26/10/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200164640 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AVELINO BORGES DA SILVA Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2590
25/08/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823621863 (SAL DA BOIADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827508131.
RPI 2571
14/04/2020
Notificação de oposição
RPI 2551
26/11/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2533
23/07/2019
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