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Dado oficial do INPI

Hélio Couto

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Hélio Couto

ST13

BR500000917509897

Classe

41

Pedido

917509897

Registro

917509897

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/19
  2. Publicação23/07/19
  3. Exame
  4. Indeferido09/06/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/06/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

13/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Cursos livres [ensino]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200163029 (11/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAMILA RAMOS COTRIM

RPI 2681

24/05/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200163029 (11/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAMILA RAMOS COTRIM Detalhes do despacho:Os argumentos apensos aos autos pela petição de Recurso contra decisão em processo de registro nº 850200163029 demandam a transferência de titularidade do pedido de registro de marca de CAMILA RAMOS COTRIM para HÉLIO COUTO através de petição de Anotação de transferência de titular (código 349) de forma a afastar a violação da norma legal prevista no artigo 124, XV, da LPI.

RPI 2664

25/01/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200163029 (11/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAMILA RAMOS COTRIM Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2590

25/08/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Após esclarecimentos, concluiu-se que o pedido foi equivocadamente requerido em nome da procuradora. Como não há como corrigir internamente tal equívoco, se faz necessário novo depósito, dessa vez em nome do titular correto, Hélio Couto. A procuradora deve constar como tal, em seu campo específico, sendo necessária a anexação de procuração no ato do depósito.

RPI 2579

09/06/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Uma vez que no campo "Titular da Marca" consta o nome de Camila Ramos Cotrim (declarada em petição como advogada do Sr. Hélio Couto), cumpra-se a exigência esclarecendo se o titular da marca deveria ser o próprio Hélio Couto; ou se este está se propondo a ceder o nome como marca em favor de Camila Ramos Cotrim. 1) Caso a titular deva ser mesmo a Sra. Camila, faz-se necessária a apresentação de autorização expressa do Sr. Hélio em favor da mesma para o registro de seu nome civil como marca. 2) Caso tenha havido um equívoco no preenchimento do campo "Titular da Marca", tal fato deve ser também esclarecido, sendo necessário efetuar novo pedido da marca com preenchimento correto de titular e procurador, com a devida apresentação de procuração.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2553

10/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2533

23/07/2019

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