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Brasil917500873

MÁRMORE BRANCO PARANÁ CALACATTA

ACO MINERAÇÃO LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19Mista
MÁRMORE BRANCO PARANÁ CALACATTA

Andamento no INPI

  1. Indeferido10/12/19

Pedido indeferido em definitivo em 10/12/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 19

Bustos de pedra, concreto ou mármoreEstátuas de pedra, concreto ou mármoreEstatuetas de pedra, concreto ou mármoreGranitoLadrilhos não metálicos para construçãoLadrilhos para paredes, não-metálicosLápides [pedras funerárias]MármoreMateriais de construção, não metálicosMonumentos, não metálicosObjetos de arte de pedra, concreto ou mármorePedraPedra artificialPedra calcáriaPedras de construçãoPedras de escóriasPedras refratáriasPisos não metálicosRevestimentos [materiais de construção]Trabalhos de pedraLadrilhos não metálicos para pisoPedras de alvenaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

16/11/2021

RPI 2654

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210421785 (28/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ACO MINERAÇÃO LTDA Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF

21/09/2021

RPI 2646

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200026496 (28/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ACO MINERAÇÃO LTDA Procurador: Alcion Bubniak

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200026496 (28/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ACO MINERAÇÃO LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

10/12/2019

RPI 2553

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

23/07/2019

RPI 2533

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009