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Dado oficial do INPI

Supremo

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Supremo

ST13

BR500000917472004

Classe

25

Pedido

917472004

Registro

917472004

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

VALDEMIR OLIVEIRA ALVES 04351810688

Representantes

Aline Porfirio Silva

****723****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.9.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos; Aquecedores de pés, não aquecidos eletricamente; Alpercatas; Anáguas; Botas de cano curto; Antiderrapantes para calçados; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados de madeira; Calçados *; Calcanheiras para meias; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Canos de botas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [jaquetas]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para calçados; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Cintas liga; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Peitilhos de camisas; Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Punhos de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Chuteiras; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Travas para chuteiras de futebol; Túnicas; Túnicas para padres; Turbantes; Uniformes; Valenki [botas de feltro]; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Viras para calçados; Viseiras [chapelaria]; Xales; Capas de corte para cabeleireiros; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Quimonos; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Babadores, com manga, exceto de papel; Suspensórios de meias; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Alva [veste litúrgica]; Vestuário contendo substâncias emagrecedoras; Vestuário bordado; Protetores de salto para sapatos; Artigos de chapelaria; Mitenes [luvas sem dedos]; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Bota para operário; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Cravo para chuteira; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200102753 (09/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Devido ao atual cenário, a prestação do serviço de cópia reprográfica encontra-se com fila para atendimento, cujo prazo médio está entre vinte e trinta dias. Cabe ressaltar que o atendimento de 90% da demanda obedece ao princípio administrativo da isonomia, ou seja, estão sendo atendidos na ordem cronológica de entrada. A exceção dos pedidos cujos objetos solicitados ainda não se encontram com as imagens digitalizadas nas bases de marcas.

19/05/2020

RPI 2576

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850200102753 (09/04/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Devido ao atual cenário, a prestação do serviço de cópia reprográfica encontra-se com fila para atendimento, cujo prazo médio está entre vinte e trinta dias. Cabe ressaltar que o atendimento de 90% da demanda obedece ao princípio administrativo da isonomia, ou seja, estão sendo atendidos na ordem cronológica de entrada. A exceção dos pedidos cujos objetos solicitados ainda não se encontram com as imagens digitalizadas nas bases de marcas. | RPI 2576 | Data 2020-05-19

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter qualificativo dos produtos a ser assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

07/04/2020

RPI 2570

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter qualificativo dos produtos a ser assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2570 | Data 2020-04-07

IPAS423

Notificação de oposição

850190309484 de 20/09/2019

05/11/2019

RPI 2548

IPAS423 | Notificação de oposição | 850190309484 de 20/09/2019 | RPI 2548 | Data 2019-11-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

23/07/2019

RPI 2533

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2533 | Data 2019-07-23

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