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Dado oficial do INPI

Easy Booze GIN TONIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Easy Booze GIN TONIC

ST13

BR500000917465741

Classe

35

Pedido

917465741

Registro

917465741

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/19
  2. Publicação19/11/19
  3. Exame
  4. Indeferido30/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/03/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AFRB COMÈRCIO DE BEBIDAS EIRELI

Representantes

R. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.1.155.7.2226.4.426.5.22

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos e qualitativos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2621

30/03/2021

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

RPI 2563

18/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2540

10/09/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2532

16/07/2019

Proteção contínua da sua marca

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