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Brasil917465105

Slow Jig

TUCUNA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 28Mista
Slow Jig

Andamento no INPI

  1. Indeferido10/12/19

Pedido indeferido em definitivo em 10/12/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.25

Produtos e serviços

Classe 28

Anzóis para peixeApetrechos de pescaBoias para pescaCarretéis para pescaChamariz para caça ou pescaIndicadores de mordida [material de pesca]Iscas artificiais para pescaIscas odoríferas para caça e pescaNassas [equipamento de pesca]Sarrico [rede para pesca]Sensores de mordida [material de pesca]Tripa para pescaVaras de pescarLinhas de pescarArmadilha para caça e pescaCaniço de pescaMolinete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

28/09/2021

RPI 2647

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200022731 (24/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TUCUNA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Luciano Aparecido Caccia

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200022731 (24/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TUCUNA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Luciano Aparecido Caccia Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

14/01/2020

RPI 2558

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190417016 (13/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TUCUNA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Luciano Aparecido Caccia Detalhes do despacho:Nomeado procurador Luciano Aparecido Caccia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

10/12/2019

RPI 2553

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal denotativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/07/2019

RPI 2531

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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