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Dado oficial do INPI

YBAÇAÍ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YBAÇAÍ

ST13

BR500000917462890

Classe

30

Pedido

917462890

Registro

917462890

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/19
  2. Publicação16/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/19
  5. Concessão27/02/20
  6. Vigente27/02/40

Registro concedido em 27/02/2020 e em vigor até 27/02/2040, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/02/2040

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/06/2019

Data de registro

27/02/2020

Data de expiração

27/02/2040

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. P. (pessoa física)
YBAÇAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAEPP

Representantes

I. L. (pessoa física)

I. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Picolés, sorvetes, creme de açai e creme de cupuaçu

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260242073 (20/05/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: YBAÇAÍ INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: INPROMM - Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda Cedente: YBAÇAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAEPP [BR] Cessionário: GIUSEPPE RICARDO PEPPE

RPI 2895

30/06/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200288343 (01/09/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): PAULO ALEXANDRE PEREIRA SANTANA BOLOU Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:Somente o cessionário pode desistir da petição apresentada por ele. Indeferido de acordo com o art. 216 da LPI 9279/96.

RPI 2596

06/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200149787 (01/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ANDRÉ PEPPE JUNIOR Procurador: Inpromm - Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda Cedente: YBAÇAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAEPP [BR] Cessionário: YBAÇAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAEPP

RPI 2596

06/10/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200149787 (01/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ANDRÉ PEPPE JUNIOR Procurador: Inpromm - Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda Detalhes do despacho:O documento de cessão apresentado transfere a marca para uma pessoa jurídica, entretanto a petição e a procuração estão em nome da pessoa física representante da empresa. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome da cessionária ratificando o ato.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2564

27/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190407201 (06/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PAULO ALEXANDRE PEREIRA SANTANA BOLOU Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2553

10/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2532

16/07/2019

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