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Dado oficial do INPI

Açaí Mix

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Açaí Mix

ST13

BR500000917460804

Classe

35

Pedido

917460804

Registro

917460804

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/19
  2. Publicação09/07/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/06/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. S. (pessoa física)

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.35.3.115.7.2127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Consultoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrialDemonstração de produtos - [Informação em]Demonstração de produtos - [Consultoria em]Demonstração de produtos - [Assessoria em]Demonstração de produtosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Informação em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Consultoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Consultoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Assessoria em]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Administração comercial - [Informação em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Assessoria em]Administração comercialAdministração de empresa - [Informação em]Administração de empresa - [Consultoria em]Administração de empresa - [Assessoria em]Administração de empresaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaGestão de franquia - [Informação em]Gestão de franquia - [Consultoria em]Gestão de franquia - [Assessoria em]Gestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2673

29/03/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200027751 (29/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LARA CRISTINA ALMEIDA DE PAULA SILVA Procurador: MARCELO SCHULTES

RPI 2655

23/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200027751 (29/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LARA CRISTINA ALMEIDA DE PAULA SILVA Procurador: MARCELO SCHULTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2581

23/06/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2553

10/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2531

09/07/2019

Proteção contínua da sua marca

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