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Dado oficial do INPI

KOLETA AMBIENTAL

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOLETA AMBIENTAL

ST13

BR500000917455029

Classe

40

Pedido

917455029

Registro

917455029

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/19
  2. Publicação23/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/21
  5. Concessão25/01/22
  6. Vigente25/01/32

Registro concedido em 25/01/2022 e em vigor até 25/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/01/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/01/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

01/06/2019

Data de registro

25/01/2022

Data de expiração

25/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A.

Representantes

MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL

15216438000189

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

29.1.1226.11.126.1.124.15.2

Produtos e serviços

Classe 40

Tratamento de materiais provenientes do meio ambiente, de serviços de saúde, deaterros sanitários e de efluentestratamento de resíduos orgânicos e inorgânicostriagem de lixo e material reciclávelseparação de resíduo urbano para reciclagemtratamento, reciclagem, transformação, trituração, destruição, autoclavagem e incineração de lixo e resíduosimplantação, operação e manutenção de unidades de tratamento de resíduos e a destinação final de resíduos tratadosobtenção e produção de fontes alternativas de energiatratamento de água e esgotoassessoria, consultoria e informação sobre tratamento de materiaisfontes alternativas de energia, incluindo assessoria, consultoria e informação nessas áreas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2664

25/01/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210558777 (22/12/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ESPINHAÇO E JUCÁ ADV ASSOC (MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INTELECTUAL)) Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2663

18/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210204275 (19/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A. Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cedente: SOLVÍ PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A.

RPI 2656

30/11/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200039632 (07/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOLVÍ PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2656

30/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200039632 (07/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOLVÍ PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2582

30/06/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2553

10/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2533

23/07/2019

SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente no mesmo titular.

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