IPAS158
Concessão de registro
RPI 2664
25/01/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 25/01/2022 e em vigor até 25/01/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL
15216438000189
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 40
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2664
25/01/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210558777 (22/12/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ESPINHAÇO E JUCÁ ADV ASSOC (MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INTELECTUAL)) Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL
RPI 2663
18/01/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210204275 (19/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A. Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cedente: SOLVÍ PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
RPI 2656
30/11/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200039632 (07/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOLVÍ PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
RPI 2656
30/11/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200039632 (07/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOLVÍ PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: MESQUITA RIBEIRO, ESPINHAÇO E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2582
30/06/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2553
10/12/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2533
23/07/2019
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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