IPAS158
Concessão de registro
RPI 2657
07/12/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/12/2021 e em vigor até 07/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2657
07/12/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200025427 (28/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RENOLIT SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2647
28/09/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200025427 (28/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RENOLIT SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2581
23/06/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190416428 (13/12/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RENOLIT SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2560
28/01/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818849649 (RENOLIT), Processo 822740230 (RENOLIT) e Processo 910929238 (RENOLIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2552
03/12/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2530
02/07/2019
Outras marcas de R. S. (pessoa física)
Marcas na classe 1
Proteção contínua da sua marca
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