TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil917444710

PETDOG

NUTRIFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - EPP

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31Mista
PETDOG

Andamento no INPI

  1. Indeferido03/12/19

Pedido indeferido em definitivo em 03/12/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animaisAlimentos para animais de estimaçãoBebidas para animais de estimaçãoBiscoitos para cãesErvas para consumo humano ou animalFarinha de amendoim para animaisFarinha de linhaça para consumo animalFarinha de peixe para consumo animalFarinha para animaisGérmen de trigo para consumo animalGrãos para consumo animalLeveduras para consumo animalLinhaça para consumo animalMassa de farelos para consumo animalObjetos comestíveis para mascar para animaisPreparações para engorda de animais de criaçãoTorta de amendoim para animaisRaízes para consumo animalBiscoito para animal de estimaçãoCarne para animal [alimento para animais]Cereal para animalFarinha de osso para animalRação para animalTorta [alimento para animal]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

09/03/2021

RPI 2618

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850200040474 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUTRIFORTE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - EPP Procurador: Cláudio Sampaio Portela Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

03/12/2019

RPI 2552

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913820890, 916867625 e 916867676. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901956554 (PET DOG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/07/2019

RPI 2530

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009