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Brasil917441389

PET BOM

CAREN FRANCO GOULART

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
PET BOM

Andamento no INPI

  1. Indeferido03/12/19

Pedido indeferido em definitivo em 03/12/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de animais vivos, medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação a saber: roupas, casas e rações para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

13/10/2021

RPI 2649

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200002257 (06/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAREN FRANCO GOULART Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

05/10/2021

RPI 2648

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210378044 (31/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CAREN FRANCO GOULART GOUVEIA LTDA Procurador: COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

18/08/2020

RPI 2589

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200232788 (29/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CAREN FRANCO GOULART -ME Procurador: LUIS CARLOS DOUGLAS GONÇALVES FRANCIOSO Detalhes do despacho:Destituído o procurador Princesa Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante LUIS CARLOS DOUGLAS GONÇALVES FRANCIOSO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200002257 (06/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAREN FRANCO GOULART Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

03/12/2019

RPI 2552

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por figura e termo descritivo PET e qualificativo BOM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903896796 (PET BON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/07/2019

RPI 2530

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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