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Brasil917434242

Bruschetteria Gourmet

ERNESTO CALDIERARO - NORDS - ME

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 43Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido03/12/19

Pedido indeferido pelo INPI em 03/12/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de bar - [Informação em]Serviços de bar - [Consultoria em]Serviços de bar - [Assessoria em]Serviços de barServiços de cafés [bares] - [Informação em]Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]Serviços de cafés [bares]Serviços de cafeteria - [Informação em]Serviços de cafeteria - [Consultoria em]Serviços de cafeteria - [Assessoria em]Serviços de cafeteriaServiços de cantinas - [Informação em]Serviços de cantinas - [Consultoria em]Serviços de cantinas - [Assessoria em]Serviços de cantinasServiços de lanchonetes - [Informação em]Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]Serviços de lanchonetesServiços de restaurantes - [Informação em]Serviços de restaurantes - [Consultoria em]Serviços de restaurantes - [Assessoria em]Serviços de restaurantesServiços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]Serviços de restaurantes de auto-serviçoServiços de personal chef - [Informação em]Serviços de personal chef - [Consultoria em]Serviços de personal chef - [Assessoria em]Serviços de personal chef

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

03/12/2019

RPI 2552

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Bruschetteria Gourmet" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/07/2019

RPI 2530

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009