IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200027916 (29/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIANA ROSA ANDRADE SOUSA ME Procurador: Mara Barbosa Peixoto
RPI 2655
23/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 17/12/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200027916 (29/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JULIANA ROSA ANDRADE SOUSA ME Procurador: Mara Barbosa Peixoto
RPI 2655
23/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200408931 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JULIANA ROSA ANDRADE SOUSA ME Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA
RPI 2608
29/12/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850200027916 (29/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JULIANA ROSA ANDRADE SOUSA ME Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2581
23/06/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824319672 (CASA DE BRUXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão de termos genéricos, a saber, "artesanatos" e "artigos de decoração" e adequado os termos "acessórios" com base no contexto para "acessórios para velas" e "acessórios para aromas". Outrossim, inserido a pontuação para enumeração dos itens. A alteração não enseja republicação por ser um mero ajuste da mesma, que passa a ser: "Comércio, por qualquer meio de: produtos exotéricos, pedras, cristais, velas, acessórios para velas, produtos para banho, aromas, acessórios para aromas, joias, produtos de radiestesia, livros, oráculos, embalagens, vestuário, artigos do vestuário.".
RPI 2554
17/12/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2530
02/07/2019
Marcas na classe 35
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.