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Brasil917422716

BR500000917422716

KON K NOTICIAS TURISMO E CULTURA EIRELE ME

Pedido considerado inexistenteClasse 41Mista
BR500000917422716

Andamento no INPI

  1. Arquivado28/05/19

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]Apresentação de espetáculos ao vivoComposição de canções - [Informação em]Composição de canções - [Consultoria em]Composição de canções - [Assessoria em]Composição de cançõesProdução de shows - [Informação em]Produção de shows - [Consultoria em]Produção de shows - [Assessoria em]Produção de showsProdução musical - [Informação em]Produção musical - [Consultoria em]Produção musical - [Assessoria em]Produção musicalCantor(a) - [Informação em]Cantor(a) - [Consultoria em]Cantor(a) - [Assessoria em]Cantor(a)serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Informação em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]Grupo musical - [Informação em]Grupo musical - [Consultoria em]Grupo musical - [Assessoria em]Grupo musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

06/08/2019

RPI 2535

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

02/07/2019

RPI 2530

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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