IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 828455635 (IDEAL TEXTIL), Processo 912395540 (COLCHÃO IDEAL), Processo912786671 (Ideal Home Concept), Processo 913879827 (MADEREIRA IDEAL), Processo 917087097(IDEAL INOX), Processo 830205110 (IDEAL), Processo 901406007 (IDEAL Magazine), Processo907693890 (IDEAL MAGAZINE), 828809070 (ESTOFADOS IDEAL; PAN 850180235780) e Processo 909829586 (IDEAL REATORES; PAN 850180434096). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827610335 (IDEAL MÓVEIS) e Processo 826230393 (IDEAL MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;