IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200033357 (03/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LAURO HENRIQUE DE CARVALHO Procurador: Ricardo Luis de Souza
RPI 2738
27/06/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 03/12/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200033357 (03/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LAURO HENRIQUE DE CARVALHO Procurador: Ricardo Luis de Souza
RPI 2738
27/06/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210341252 (11/08/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: LAURO HENRIQUE DE CARVALHO Procurador: Ricardo Luis de Souza Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2702, de 18/10/2022.
RPI 2716
24/01/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210341252 (11/08/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: LAURO HENRIQUE DE CARVALHO Procurador: Ricardo Luis de Souza Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2702
18/10/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200033357 (03/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LAURO HENRIQUE DE CARVALHO Procurador: Ricardo Luis de Souza Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PIZART?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2637
20/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200033357 (03/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LAURO HENRIQUE DE CARVALHO Procurador: Ricardo Luis de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2582
30/06/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901125490 (PISART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2552
03/12/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2530
02/07/2019
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